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" "Carpe Diem" quer dizer "colha o dia". Colha o dia como se fosse um fruto maduro que amanhã estará podre. A vida não pode ser economizada para amanhã. Acontece sempre no presente."

Rubem Alves

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quarta-feira, 30 de julho de 2008

PARLAMENTO JOVEM PAULISTA 2008

Galera,

Estou postando todas as informações para a participação do Parlamento Jovem. Qualquer dúvida é só me procurar na escola ou postar suas dúvidas neste tópico.

CRONOGRAMA
Para Ensino Fundamental
01 a 12/setembro: entrega de projetos
01 a 10/outubro: seleção dos projetos
20/outubro: divulgação dos 94 deputados jovens
06 e 07/novembro: recepção e Sessão Plenária

Acessando o link abaixo vocês encontrarão o manual com as informações para participação:
http://www.al.sp.gov.br/web/parlam_jovem/2008/PJManual2008.pdf


Caso o projeto da nossa escola seja escolhido, este é o regimento que o jovem parlamentar deve seguir:

REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM


CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Parlamento Jovem Paulista, instituído pela Resolução 798/99, alterada pela Resolução 827/02, tem sua sede na Capital do Estado e o recinto de seus trabalhos no Plenário “Juscelino Kubitscheck” da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Parlamento Jovem Paulista é constituído por 94 deputados, eleitos dentre estudantes, em idade própria, da quinta à oitava séries do ensino fundamental e da primeira à terceira séries do ensino médio, alternadamente, dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO

Artigo 3º - A Sessão Plenária do Parlamento Jovem Paulista iniciar-se-á às 9h, do dia 18 de novembro de 2005, sob a direção do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que, juntamente com os 1º e 2º Secretários, dará posse aos Deputados Jovens eleitos, tomará o compromisso regimental e fará a eleição da Mesa.
Artigo 4º - O Presidente da Assembléia, após anunciar os componentes do Parlamento Jovem Paulista, convidará um dos Deputados Jovens para, de pé, na Tribuna, proferir o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, buscando promover o bem geral do Estado de São Paulo dentro das normas regimentais.” Em seguida, todos os demais deputados, de pé, declararão: “Nós também o prometemos”.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO PARLAMENTO JOVEM PAULISTA
SEÇÃO IDA MESA

Artigo 5º- A Mesa diretora constitui-se num órgão do Parlamento Jovem Paulista, competindo-lhe dirigir os trabalhos.
Parágrafo Único - A Mesa é composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos pelos Deputados Jovens.
Artigo 6º - A eleição dos membros da Mesa será conjunta para todos os cargos, mediante chapa previamente registrada, exigindo-se, em primeiro escrutínio, maioria absoluta de votos, em votação aberta.
Parágrafo Único - Não sendo obtida maioria absoluta, será eleita, em segundo escrutínio, por maioria simples, uma das duas chapas mais votadas no primeiro. Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-á início à Sessão Plenária.
Artigo 7º - À Mesa do Parlamento Jovem Paulista compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos da Sessão Plenária.


SEÇÃO II
DO PRESIDENTE DO PARLAMENTO JOVEM

Artigo 8º - O Presidente é o representante do Parlamento Jovem Paulista quando houver que se enunciar coletivamente. É o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
Artigo 9º - São funções do Presidente do Parlamento Jovem:
I - presidir, abrir, suspender e encerrar a Sessão;
II - manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
III - conceder a palavra aos demais deputados;
IV - anunciar a “Ordem do Dia”;
V - anunciar o número de deputados presentes;
VI - organizar a discussão e votação dos projetos de lei;
VII - anunciar os resultados da votação;
VIII - zelar para que os deputados e deputadas possam agir com liberdade, dignidade, respeito e para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares.
§ 1º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.
§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse geral.


SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 10 - Durante a Sessão Plenária, sempre que o Presidente precisar se ausentar, o Vice-Presidente o substituirá nas suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que esteja presente.

SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
Artigo 11 - São atribuições dos Secretários:
I - proceder à chamada dos deputados;
II - tomar nota dos deputados que pedem a palavra;
III - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna;
IV - fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura;
V - auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 12 - Empossados e compromissados os Deputados Jovens, bem como, eleita e empossada a Mesa, terminam as atribuições formais do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo no evento dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária com o início dos traba lhos legislativos do Parlamento Jovem.
Artigo 13 - Para a manutenção da ordem durante as Sessões do Parlamento Jovem Paulista, observar-se-ão as seguintes regras:
I - somente os deputados podem permanecer em Plenário durante a Sessão;
II - não serão permitidas conversas que perturbem os trabalhos;
III - ao fazer uso da palavra o deputado falará sempre de pé, na Tribuna. Caso precise e obtenha autorização do Presidente para falar da Bancada, deverá fazê-lo sempre de frente para a Mesa;
IV - o deputado que pretender falar, deve sempre pedir a palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presidente poderá adverti-lo, convidando-o a sentar-se;
V - todo deputado ao falar, deverá dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de um modo geral;
VI - ao referir-se em discurso ao colega, o parlamentar deverá chamá-lo de “Deputado ............................” ;
VII - no início de cada votação o deputado deverá permanecer na sua cadeira.
Artigo 14 - Os Deputados Jovens contarão com o apoio técnico de integrantes da Secretaria Geral Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para orientação em relação aos procedimentos em Plenário, durante a Sessão.


SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃODOS PROJETOS DE LEI

Artigo 15 - Na apresentação do projeto de lei pelo deputado, em Plenário, e durante a sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - Seguindo-se a ordem alfabética, por Partido Temático, serão lidos e discutidos todos os projetos de lei pertencentes ao mesmo bloco, qual seja:
a) Partido da Agricultura;
b) Partido da Cultura;
c) Partido da Defesa do Consumidor;
d) Partido dos Direitos Humanos;
e) Partido da Educação;
f) Partido do Emprego;
g) Partido dos Esportes;
h) Partido da Habitação;
i) Partido da Juventude;
j) Partido da Natureza;
k) Partido da Saúde;
l) Partido da Segurança Pública.
II - Na seqüência acima e pela ordem alfabética dos nomes dos deputados, o Presidente do Parlamento Jovem dará a palavra a cada parlamentar, considerados todos automaticamente inscritos, para que efetuem a leitura e apresentação de seus projetos de lei, chamando-os na seguinte forma:
“Com a palavra o deputado “...........”, pelo Partido “.........” para efetuar a leitura e apresentação do projeto de lei nº “.....”, de sua autoria.”
III - Nesse momento, o deputado usará a palavra exclusivamente para apresentar o seu projeto de lei, fazendo uma explanação do assunto ou a leitura do projeto no tempo de 3 minutos.
IV - Durante o pronunciamento de um deputado, outro poderá inscrever-se junto à Mesa, para discorrer contra a proposta, por um minuto. Será concedida a palavra somente ao primeiro inscrito.
V - Poderão os deputados apartear. Aparte é a interrupção do deputado que esteja usando a palavra, para fazer perguntas ou esclarecimentos.
O aparte não poderá ultrapassar um minuto e o deputa o só poderá apartear se o orador autorizar. Ao falar, deverá permanecer de pé, diante do microfone. Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente.
VI - A palavra será concedida, ainda, aos deputados para esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos.
VII - A Mesa dará prioridade ao deputado que ainda não haja feito uso da palavra.

SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
Artigo 16 - Após a apresentação e discussão de todos os projetos de cada Partido Temático, passar-se-á à votação conjunta das proposições deste partido.
Artigo 17- Todo deputado jovem tem direito a voto, exceto o Presidente, que somente votará nos casos de empate.
Parágrafo único - Nenhum deputado presente poderá deixar de votar.
Artigo 18 - As deliberações serão abertas e nominais, tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Parlamento Jovem Paulista.
Artigo 19 - A votação será feita por sistema eletrônico, com a divulgação do nome de cada deputado no painel, em ordem alfabética, obedecidas as seguintes instruções:
I - O Presidente, após informar as matérias objeto da votação, fará soar sinal, alertando que se procederá à votação.
II - A votação nominal será feita pelo painel eletrônico. O deputado votará SIM ou NÃO, ou registrará Abstenção. A abstenção será computada para efeito de quórum.
III - O painel eletrônico ficará aberto por três minutos. Em seguida, o Presidente do Parlamento Jovem:
a) indagará se algum deputado não conseguiu registrar o seu voto no painel;
b) solicitará que os que não conseguiram registrar o voto no painel façam-no pelos microfones de aparte;
c) perguntará se algum deputado vai querer mudar o seu voto.
IV - Havendo quórum para deliberação, o Presidente do Parlamento Jovem anunciará o resultado da votação. Caso contrário, declarará o adiamento da votação para o final dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa.

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